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13 de Junho de 2018 – 15h06 horas / Alesp

Todas as praças de pedágio equipadas com sistemas de cobrança automática (como Sem Parar, Conectcar e Auto Expresso, entre outros) em rodovias do Estado deverão retirar suas cancelas.

 

A medida está prevista no Projeto de Lei 940/2015, de autoria do deputado Edmir Chedid, e vale para estradas administradas pelo poder público ou por concessionárias. Na última quarta-feira (6), a Alesp derrubou veto do ex-governador Geraldo Alckmin à proposta, fazendo com que ela se tornasse lei.

 

"Todos os anos, são inúmeros os relatos de acidentes ocorridos em virtude da demora ou da não abertura dessas cancelas no momento da passagem dos veículos", disse Edmir Chedid. "São muitas colisões e engavetamentos, inclusive com vítimas fatais."

 

O deputado lembra que já existe em operação um sistema que indica a velocidade do veículo assim que ele entra na faixa do pedágio automático, permitindo o registro fotográfico durante a passagem. "Com esse sistema, não existe mais explicação lógica que justifique a manutenção das cancelas nessas faixas", afirmou.

 

Motoristas que não possuem nenhum sistema de cobrança automática e que, porventura, passarem pelas faixas sem cancelas na tentativa de "driblar" o pagamento do pedágio estão sujeitos a multa de R$ 195,23.


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