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08 de Dezembro de 2015 – 05h02 horas / Reuters

O Ministério dos Transportes publicou nesta terça-feira as regras a serem seguidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos casos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias para incluir novos investimentos no âmbito do Programa de Investimento em Logística (PIL), que podem gerar aditivos contratuais.

As regras determinam, por exemplo, que só poderão ser considerados no reequilíbrio investimentos com cronograma de execução dentro do prazo original do contrato de concessão e que obras com previsão de execução pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) poderão ser transferidas para a concessionária de rodovia.


O Ministério também poderá propor a inclusão de novos investimentos nas atuais concessões sem a necessidade de avaliação da ANTT.


O reequilíbrio poderá ocorrer por meio da tarifa de pedágio, prorrogação da concessão, pagamento à concessionária de valor correspondente aos desembolsos, modificação de obrigações contratuais ou alterações nas cabines de bloqueio e praças de pedágio.


Quando a recomposição à concessionária ocorrer por meio de aumento ou redução do valor do pedágio, não será necessária formalização por meio de termo aditivo. "As alterações deverão ser formalizadas via mudança do Programa de Exploração da Rodovia", afirma a portaria do Ministério dos Transportes.


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