Índices do FAP com vigência em 2016 já estão disponíveis para consulta
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06 de Outubro de 2015 – 03h34 horas / CNT

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30/9, a Portaria Interministerial nº 432, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre o FAP 2015 (com vigência para 2016), com instruções e informações dos róis de percentis utilizados no cálculo, com relação à frequência, gravidade e custo, por subclasses de CNAE.

Em resumo, a Portaria informa que:

·         O FAP 2015 passa a ser divulgado no site da Previdência a partir o dia 30 de setembro de 2015.

·         As empresas com direito à bonificação, deverão solicitar, acaso bloqueada, desbloqueio da mesma até 08/12/2015.

·         Segundo a Resolução MPS/CNPS nº 1.316/10, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, ou rotatividade média superior a 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem a realização de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores, cuja comprovação será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.

·         O formulário eletrônico deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º/10/2015 até 08/12/2015 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP 2015 (anos de 2013 e 2014).

·         Após preenchido, o Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até o dia 08/12/2015, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

·         Eventuais contestações ao cálculo do FAP deverão ser feitas de 09/11/2015 a 08/12/15 de forma eletrônica.

·         No que concerne ao FAP 2015, as empresas poderão contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do Ministério da Previdência Social (MPS), de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB (acesso por senha).

·         Destacamos que a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e deverá ser transmitida no período já assinalado (09/11/2015 a 08/12/2015).

·         O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa.

·         Da decisão proferida pelo (DPSSO) caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

·         Todos os processos de contestação têm efeito suspensivo e após a divulgação, cabe recurso, também de forma eletrônica.


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