IPI deve ser cobrado sobre valor final do produto
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10 de Setembro de 2014 – 04h41 horas / Portal Transporta Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, por unanimidade, que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve incidir sobre o preço final dos produtos vendidos, já com eventuais descontos que tenham sido oferecidos ao consumidor. A intenção da União com o recurso era aumentar a arrecadação atual, cobrando IPI sobre o preço cheio dos produtos, defendendo incluir na base de cálculo os descontos incondicionados, concedidos pelo comércio ao consumidor para facilitar a venda dos produtos.

Hoje, a União cobra o imposto do preço de tabela, e algumas empresas tentavam alterar a forma da cobrança na Justiça, obtendo decisões variadas dos tribunais regionais. O entendimento do STF poderá recair, por exemplo, sobre a venda de veículos.

Os carros possuem um preço de tabela nas concessionárias, mas normalmente são oferecidos descontos ao consumidor na hora da compra. Na nota fiscal, aparece o preço de tabela e o desconto concedido.

Para os ministros, o imposto deve ser cobrado sobre o valor final da transação e não o preço da tabela, o que possibilita a redução do montante arrecadado pela União.

Além de reduzir a arrecadação da União com IPI, a decisão do Supremo poderá vir a diminuir o preço dos produtos para o consumidor, já que o desconto concedido pelas lojas não será tributado.


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