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13 de Agosto de 2018 – 14h18 horas / A Tribuna

Uma sentença da 1ª Vara Federal de Santos atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou uma decisão provisória, de 2014, que proibia a construção de um terminal portuário privado no Largo de Santa Rita, em Santos. O motivo são os riscos de danos ambientais irreversíveis, como o desmatamento em grande escala e a extinção de espécies nativas da Mata Atlântica. Uma sentença da 1ª Vara Federal de Santos atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou uma decisão provisória, de 2014, que proibia a construção de um terminal portuário privado no Largo de Santa Rita, em Santos. O motivo são os riscos de danos ambientais irreversíveis, como o desmatamento em grande escala e a extinção de espécies nativas da Mata Atlântica.

 

A proprietária do terreno é a Santa Rita S/A, da Triunfo Participações e Investimentos (TPI), que pretendia erguer o empreendimento portuário orçado em R$ 1,5 bilhão.

 

Embora o porto já contasse com licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), perícia judicial e laudos apresentados pelo MPF apontaram que a obra causaria danos ambientais graves à Mata Atlântica. Os documentos indicavam, por exemplo, que a obra levaria a um desmatamento de 700 mil metros quadrados e colocaria em risco diversas espécies de animais já em extinção.

 

“O órgão licenciador federal – Ibama – não mensurou adequadamente os impactos que o empreendimento acarretará para o meio ambiente local e regional”, diz a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Santos, que se baseou na Lei da Mata Atlântica para proibir a obra.

 

De acordo com o MPF, além de impedir que a Santa Rita S/A faça intervenções no local, a ordem judicial declara nula a licença emitida pelo Ibama e proíbe a autarquia de conceder novas autorizações para atividades que impliquem remoção parcial ou total da vegetação no Largo.

 

O advogado da empresa responsável pelo empreendimento, José Emanoel Burle Filho, afirmou que vai entrar com embargos de declaração para análise de questões no processo e esclarecer à Justiça que a instalação é de utilidade pública.

 

Procurado, o Ibama informou que só vai se manifestar após ser notificado pela Justiça Federal.

 

Terminal

O terminal Brites foi projetado, há quase 10 anos, para movimentar, preferencialmente, cargas a granel.

 

A previsão de escoamento era de das 4,5 milhões de toneladas anuais de etanol e 2milhões de toneladas de granéis vegetais sólidos.


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