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10 de Novembro de 2017 – 04h50 horas / CNT

Passou a vigorar, a partir de sábado (11/11), as novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista. Ao todo, a Lei nº 13.467/2017 alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O eixo central da nova legislação está relacionado à ampliação do peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado. Com isso, a negociação entre patrões e empregados passa a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre a jornada de trabalho e o fracionamento das férias.

 

O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Clésio Andrade, considera o novo regramento extremamente positivo ao país, principalmente para os trabalhadores. Ele reforça que as relações de trabalho estão sendo simplificadas e racionalizadas, e que a liberdade de negociação entre empregados e empregadores criará um mercado de trabalho mais dinâmico, com novos tipos de contrato, jornadas e horários adequados a cada atividade e às demandas dos tempos atuais.

 

“A lei é um grande avanço para toda a sociedade brasileira e os procedimentos são mais simples, evitando os exageros da CLT. Esperamos, sinceramente, que a Justiça do Trabalho cumpra seu papel e leve em consideração a nova legislação.” Nesse sentido, a Confederação está orientando o setor transportador a apresentar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Reclamação Disciplinar caso juízes do trabalho não apliquem a nova legislação trabalhista.

 

Inovações

 

Entre as inovações, foram criadas regras complementares para a lei de terceirização. A partir da vigência de agora, qualquer atividade, seja ela meio ou fim, pode ser terceirizada, desde que a empresa não contrate como prestadora de serviço uma companhia que tenha como sócia uma pessoa que foi sua empregada nos últimos 18 meses.  Também está regulamentado o trabalho intermitente, sendo possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando somente pelo tempo trabalhado.

 

Se houver interesse do trabalhador, também poderão ser parceladas as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo, cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las. O novo arcabouço ainda prevê a flexibilização dos intervalos de trabalho e determina que o pagamento de contribuição sindical deixe de ser obrigatório.

 

Vale lembrar que a nova legislação não se sobrepõe a nenhum dos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado continuam assegurados ao trabalhador. O pagamento de horas extras permanece sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego e salário-família – por se tratarem de benefícios previdenciários.


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