Lei para combater roubo de cargas em SP ainda aguarda regulamentação
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25 de Agosto de 2016 – 03h53 horas / CNT

Mais de um ano e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Isso porque, até agora, a norma não foi regulamentada.

 

São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A norma foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades.

 

O texto foi sancionado em janeiro de 2014 pelo governador Geraldo Alckmin e gerou expectativa no setor transportador. A avaliação foi de que, ao ter os receptadores como alvo, o interesse em produtos de cargas roubadas cairia, assim como as ações dos bandidos.

 

Mas, sem a regulamentação, não é possível efetivar a sanção administrativa.

 

O governo de São Paulo disse, por meio da assessoria de imprensa, que a lei “está em processo de regulamentação”. A minuta foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e, agora, está sob análise jurídica. Por isso, conforme a assessoria, não há prazo para que a norma comece a vigorar.

 

O agravamento das penalidades por receptação é apontado, pelo setor, como uma das medidas essenciais para coibir o crime. “As pessoas só roubam e furtam cargas porque sabem que vai ter quem pegue essa carga e coloque no mercado”, diz o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza.

 

Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. “Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não o alcança. Dá uma sensação de impunidade”, complementa coronel Souza.

 

Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano.


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