Má qualidade das rodovias encarece em até 40% o custo de logística no Brasil
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28 de Abril de 2016 – 08h50 horas / Fiesp

Dados recentes da Confederação Nacional do Transporte (CNT) mostram que o custo de logística no Brasil pode ser encarecido em até 40% por conta da má qualidade das rodovias do país. O alerta foi dado pelo diretor do Departamento de Infraestrutura da Fiesp (Deinfra), Ramon Alcaraz, durante o workshop “Logística: Desafio da governança nas rodovias”, promovido na tarde na última terça-feira (26/4) na sede da entidade.

 

Alcaraz trouxe os dados da CNT, ao iniciar o evento, para exemplificar e tentar quantificar a situação precária em que se encontram as estradas brasileiras. Segundo o diretor, o relatório da CNT aponta que, ao final de 2015 apenas 200 mil quilômetros de rodovia, de um total de 1,8 milhão, estavam pavimentadas, mesmo sendo este modal o mais utilizado no país (60% do transporte de mercadorias).

 

“Para se ter uma comparação, os Estados Unidos que usam apenas 20% dessa modalidade, possuem 5 milhões de rodovias pavimentadas. A Índia tem sete vezes mais estradas pavimentadas do que nós (1,5 milhão), tal como a China”, comparou. “E além disso, o pouco que temos não está em bom estado. Apenas 30% são consideradas boas ou ótimas pelos usuários.”

 

O diretor afirmou ainda que estudos mostram que seriam precisos mais de R$ 106 bilhões em investimentos para tentar “melhorar a infraestrutura do país”. No entanto, por que o Brasil não consegue captar esses recursos? O que devemos fazer para atrair os investidores nacionais e internacionais?

 

Para o vice-presidente da CCR, Ricardo Castanheira, a responsabilidade não é só do governo. “Nós, o setor privado, pecamos bastante ao não nos posicionarmos em relação ao tema. Delegamos tudo ao governo – que não demonstrou capacidade para resolver – e nos retiramos do palco. Enquanto isso não mudar, não conseguiremos ir para a frente.”

 

É preciso projetos qualificados e sustentáveis, ele diz, com planejamento de longo prazo e com definições certeiras sobre as necessidades do país/município/estado que irá implementá-los. E alerta que essa etapa do processo não pode ser um “planejamento de governo, mas tem que ser de Estado”. “Para se ter visibilidade e atratividade temos que partir de um planejamento integrado de logística, que priorize o projeto por valor econômico, que possa identificar o modelo de aplicação dele, e isso só existe se o setor privado participar ativamente, não só como investidor, mas também como usuário.”

 

Além de concordar com a maior participação do setor privado, defendida por Castanheira, o diretor executivo da AD Corretora de Seguros, André Dabus, também defende que os modelos de concessão capazes de atrair mais, e melhores, investidores devem estar apoiados no tripé “financiabilidade; mitigação de riscos e garantias”.

 

Ele explica que o total descompromisso do governo federal em honrar o que vinha mantendo como premissa, nos momentos que serviram de base para o desenvolvimento de etapas técnicas, assusta os investidores, que veem com total desconfiança a mudança de regras durante, ou após, o processo licitatório.

 

“Ao mudar a regra, o custo aumenta, os descontos das tarifas [por exemplo] passam a não contemplar a estrutura de capital atual. Dessa forma, como é que o investidor irá equacionar o modelo das concessões atuais?”, questiona Dabus. “Tudo nasce ou pode morrer no tema de matriz de riscos. Para que seja avaliado nos próximos editais e projetos, de forma clara e transparente quais os riscos daquele contrato: os que eu assumo; os gerenciáveis, os quais eu [investidor] posso assumir ou transferir para um segurador; e os não gerenciáveis que, por origem, deveriam ser suportados pelo governo.”

 

Também presente no workshop, a advogada e sócia da Madrona Advogados, Roseane Menezes Lohbauer, endossou os argumentos de Dabus e afirmou que a “primeira e maior questão é estruturação de planejamento” e que o Brasil só conseguirá fisgar a confiança de novos investidores quando apresentar projetos bons. Para ela, a atração independe do modelo de licitação a ser utilizado, uma vez que cada caso é específico e deve ser pensado de acordo com os recursos e prioridades do momento ou órgão executor. No entanto, ela alerta, é preciso uma execução contratual muito bem definida, com “cláusulas claras, que deixem todos os participantes com conhecimento equânime do que está sendo licitado” e com a obrigatoriedade rígida de cumprimento das regras.


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