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04 de Maio de 2016 – 04h26 horas / CNT

Os motoristas serão obrigados a manter o farol baixo aceso enquanto trafegarem em rodovias durante o dia. O projeto que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi aprovado pelo Senado Federal no dia 27 de abril e foi encaminhado, no dia 28, para sanção presidencial, o que tem de ocorrer em um prazo de 15 dias úteis. Somente depois disso é que a exigência poderá começar a valer.

 

A medida tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.

 

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, em 1998, uma resolução na qual recomendava o uso do farol baixo, mesmo durante o dia. No entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida.

 

Por enquanto, o CTB prevê a obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública. Além disso, o motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo. Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, deve manter acesas pelo menos as luzes de posição.

 

O não cumprimento dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira.


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