MP 651 terá errata para incluir Serviços na desoneração
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17 de Novembro de 2014 – 04h38 horas / Estadão Conteúdo

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que houve um erro na publicação da Medida Provisória 651 que será corrigido nos próximos dias. Segundo ele, na publicação da conversão da MP na lei 13.043, o setor de serviços acabou ficando fora da prorrogação da desoneração da folha de salários.

"A lei tem um erro formal e será corrigido", disse. "Deve ser publicada uma errata corrigindo o erro", afirmou. Segundo ele, o problema está sendo analisado pela área jurídica do governo. Oliveira reiterou que a desoneração da folha vale para todos os 56 setores beneficiados da área de bens e serviços.

O presidente em exercício, Michel Temer, vetou no texto da lei os setores que foram incluídos pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso. Foi vetada a entrada do comércio varejista de produtos farmacêuticos e do setor de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e nas operações de carga e descarga de mercadorias.

O secretário comentou também que o governo decidiu manter a possibilidade incluída pelo Congresso de aumento da alíquota do Reintegra em dois pontos porcentuais, quando houver resíduo tributário que justifique. O Reintegra devolve parte dos tributos pagos pelas empresas nas exportações de manufaturados. O governo anunciou que devolverá 3% do valor do faturamento com essas vendas externas.

Oliveira disse que a ideia de ampliar a alíquota é evitar que as exportações sejam carregadas com resíduos tributários, ou seja, que as empresas não consigam compensar todos os créditos que têm com a Receita. O secretário disse, no entanto, que não há decisão de elevar os atuais 3%. "Como o Reintegra se refere a um sistema de devolução de crédito tributário, havendo acréscimo de 2 pontos deveria ter a fonte de compensação na forma da lei", justificou.


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