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06 de Julho de 2015 – 05h11 horas / JP News

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu, através de liminar na Justiça, suspender o convênio que concedeu a exploração da ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na BR-436, ao governo do Estado. A ponte liga Aparecida do Taboado a Rubinéia (SP), na divisa entre os dois estados. A suspensão, segundo o MPF, foi determinada por conta de irregularidades no convênio.

Conforme o MPF, para que o motorista circulasse pelo trecho de 3,7 quilômetros, o governo estadual queria cobrar R$ 2,5 de pedágio. Porém, uma investigação apontou que o convênio firmado – Convênio de Delegação nº01/2014 – contraria a legislação que rege a exploração da malha rodoviária da União. “Além disso, o Estado de MS não realizou estudos técnicos que viabilizassem a exploração da obra. Segundo portaria do Ministério dos Transportes, estes estudos devem conter informações técnicas, econômicas e ambientais, e serem apresentados previamente para que o processo de delegação tenha início”, completou o MPF, em nota.

Construída em 1998, a ponte rodoferroviária entre Aparecida do Taboado e Rubinéia (SP) contou com um investimento de R$ 800 milhões, em recursos do governo federal. Depois de pronta, a ponte foi “dividida” para exploração. A parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

No ano passado, o DNIT – mesmo já responsável pela conservação do trecho – assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014, alegando falta de manutenção da obra. A medida, segundo o MPF, foi tomada após o Estado demonstrar interesse em explorar a ponte. A justificativa do Dnit, considerada falha pelo MPF, foi de falta de conservação. No entanto, o MPF informou que o próprio DNIT relatou ter investido, de 2009 a junho de 2014, R$ 3.510.018,43 para conservação e segurança das instalações e equipamentos elétricos.

Em 2014, uma decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável por explorar o pedágio na ponte rodoferroviária. “Não constava no convênio, por exemplo, informação que justificasse o valor (R$2,50) a ser cobrado no pedágio”, explicou o Ministério Público Estadual em nota.

O descumprimento da liminar pelo estado resultará em multa diária de dois mil reais.


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