O reajuste salarial que ficou estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho, para quem percebe salário de até R$ 3.200,00, é de 9%, calculados sobre os salários de 30/04/2015. Aplicando-se a proporcionalidade para os admitidos após 01/05/2014.
Confira abaixo os pisos salariais e detalhes já acordados com a maioria dos Sindicatos, com vigência a partir de maio de 2015:
PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS)
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será de R$ 650,00, paga em duas vezes de R$ 325,00. Ressaltamos que, a partir da 2ª falta injustificada ao serviço no semestre, o funcionário perderá 10% do valor da parcela da PLR, sendo o referido percentual aplicado para a demais faltas injustificadas.
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