Novas regras para transporte de produtos perigosos entram em vigor em julho
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20 de Junho de 2017 – 11h40 horas / FETCESP

Nova resolução da ANTT atualizou exigências e relação de produtos classificados como perigosos.

 

Em julho começam a valer as novas regras para o transporte de produtos perigosos. As normas estão previstas na resolução 5.232/2016 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

 

Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da agência, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004) estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

 

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

 

Principais cuidados

 

Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química.

 

Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados. “Em caso de acidente, cada tipo de produto exige um cuidado diferenciado. A sinalização adequada ajuda na remoção imediata de alguma vítima”, esclarece Andrei.

 

Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da ANTT. O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400 a R$ 1.000, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.

 

Capacitação

 

Motoristas que conduzem caminhões utilizados no transporte de cargas perigosas necessitam de uma capacitação específica. O SEST SENAT é uma instituição autorizada para a formação desses transportadores. São oferecidos os cursos Especializado para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, com carga horária de 50 horas, e Atualização para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, de 16 horas.


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