12.000 é a média diária de carretas e caminhões que acessam a Baixada Santista. 3.000 só do “vira”. Foram dados apresentados em painel do concorrido e recém-encerrado “20º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito” da ANTP, realizado em Santos-SP.
Os dados estão mais para pico que média. Ainda assim, são impactantes: Em fila, para-choque a para-choque, os veículos cobririam 240 km: O suficiente para percorrer a Via Anchieta e todo o Rodoanel quando concluído! Só os caminhões do “vira” abraçariam toda a “Ferradura” em torno do Estuário; começando em Santos, passando por Cubatão e terminando no Guarujá.
Não precisa ser especialista para saber que não é possível tratar-se de mobilidade na região sem levar em conta o fluxo de cargas; certo? Curioso, porém, é que ela passou ao largo da centena de sessões do evento… ainda que realizado a menos de 2 km do maior porto da América Latina e do Hemisfério Sul. E, quando mencionada, foi meio en passant; algo como parafraseando Vandré: “para não dizer que não falei de flores”.
“Plano de Mobilidade Urbana” – PMU passou a ser obrigatório para municípios médios e grandes (Lei nº 12.587/12). Condicionam liberação de verbas e sujeitam gestores às “penas da lei”. Não poderia, mesmo, deixar de ter sido um dos eixos do evento. Aliás, o serviço que o Ministério das Cidades montou no stand da ANTP na feira para, pedagogicamente, atender prefeitos, secretários e técnicos, distribuir CDs orientadores e explicar o passo-a-passo, foi o mais concorrido.
Também, o primeiro painel, reunindo dirigentes do primeiro escalão dos três níveis de governo, teve justamente o instigante título: ”Plano Diretor e Plano de Mobilidade andam juntos”. Não é que nas 2h30 do painel a palavra “carga” não foi sequer mencionada? Contrastando com a bicicleta, o hit do momento, parklets, fachada ativa, etc, caminhão foi mencionado uma única vez…ainda assim como estorvo!
O evento foi, apenas, um caso particular dessa disjunção entre mobilidade e logística; algo hoje razoavelmente assentado: Difícil entender-se como chegamos a esse anacronismo!
Tem-se, normalmente, mobilidade como algo relativo a gente/pessoas; logística a cargas. Mobilidade é municipal ou, no máximo, estadual; logística federal. Mobilidade é coisa do Ministério das Cidades; logística da Secretaria de Portos – SEP e/ou do Ministério dos Transportes – MT. Mobilidade está balizada pelo “Estatuto das Cidades” (Lei nº 10.257/01) e pela “Política Nacional de Mobilidade Urbana” (Lei nº 12.587/12). Para logística não há lei específica e abrangente; apenas para alguns de seus componentes, como os portos (Lei nº 12.815/13); leis referenciadas a diferentes capítulos da Constituição. O mesmo se dá com a regulação e, salvo raras exceções, com suas associações, publicações, “tribos” e eventos: Raramente são comuns.
Pena! Pena porque o território onde mobilidade e logística atuam, atendem e que têm que dar respostas são geralmente comuns. Os viários que utilizam são, majoritariamente, os mesmos. Os provedores e beneficiários também. Não raro, as origens e destinos. Um é insumo do outro; o outro insumo do um!
Como, então, ser mobilidade e logística tratadas como se fossem coisas independentes; coisas autônomas? Como planejá-las e geri-las separadamente (principalmente nas cidades, regiões metropolitanas e macrometropolitanas)?
Os portos estão, neste momento, discutindo os Planos Mestres, recebidos da SEP, e terão que rever seus “Plano de Desenvolvimento e Zoneamento –PDZ”. Os municípios, por seu turno, revisam seus Planos Diretores e precisam elaborar seus Planos de Mobilidade: Oportunidade privilegiada para que haja uma discussão conjunta (não paralela!) dos temas; para que se explorem as sinergias entre eles.
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