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22 de Abril de 2015 – 10h12 horas / Agência Estado

Os Estados do Rio de Janeiro e Paraná devem seguir as regras publicadas nesta sexta-feira (17), pelo governo federal, que prevê a isenção de cobrança de pedágio para eixos de caminhões que estiverem suspensos.

O decreto federal, que faz parte da chamada “Lei dos Caminhoneiros”, assinada em março,  afeta todas as concessões rodoviárias federais, mas também inclui as concessões estaduais de rodovias. Neste segundo caso, porém, a aplicação da lei depende de regulamentação de cada Estado.

A confirmação de que Rio de Janeiro e Paraná aderiram às novas regras foi feita pelas agências que fiscalizam essas concessões e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

A partir desta sexta-feira (17), todas as rodovias federais do País passam a conceder a isenção de taxa de pedágio para eixos suspensos dos caminhões. Pela regra anterior, caminhoneiros tinham que pagar pedágio para todos os eixos dos seus veículos, independentemente de estarem em uso ou não.

Até o momento, apenas o Estado de São Paulo informou que não vai aderir ao decreto federal. Segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a lei federal é “juridicamente inaplicável” e “portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária”.
Apesar de São Paulo informar que a regra não vale para o Estado, cabe ressaltar que todas as concessões federais que cortam São Paulo darão, sim, isenção do pedágio para eixos suspensos. Entre essas BRs estão a Fernão Dias, Régis Bittencourt e Dutra, por exemplo.

No caso de concessões estaduais paulistas, as principais são Castelo Branco, Imigrantes, Rodoanel, Anhanguera Bandeirantes.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as tarifas de pedágio em rodovias poderão receber reajuste extra para compensar as concessionárias pela nova regra.


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