Parlamentar solicita efetivação da Lei do Roubo de Cargas em SP
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10 de Março de 2015 – 05h10 horas / Imprensa Edmir Chedid

As secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e Segurança Pública (SSP) deverão iniciar neste mês as discussões acerca da efetiva implementação da Lei 885/2009, que estabelece punições às empresas flagradas com produtos furtados ou roubados em seus estoques, atacando diretamente a receptação de cargas. Esta é a primeira Lei desta natureza em nível nacional.

A iniciativa atende reivindicação apresentada pelo 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que na semana passada solicitou empenho nestas discussões ao secretário de Estado da Fazenda, Fernando Villela. O parlamentar é um dos autores do Projeto de Lei 885/2009, que resultou na instituição da Lei pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro deste ano.

Segundo a Lei, empresas flagradas com carga furtada ou roubada terão cassadas a Inscrição Estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os envolvidos também ficarão proibidos de exercerem o mesmo ramo de atividade no Estado, além de terem de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes destes crimes.

“A Lei foi sancionada há quase três meses, mas efetivamente não está em operação. Por isso, solicitamos ao secretário da Fazenda que os entendimentos entre as secretarias sejam concluídos a fim de que as empresas qualificadas pela SSP como receptadoras de produtos furtados ou roubados percam seu cadastro junto à Sefaz conforme determina a Lei”, complementou Edmir Chedid.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei 885 foi instituído a partir de dados da SSP e do portal Transporta Brasil, que destacavam aumento de 10% do número de ocorrências de furto e roubo de cargas no comparativo do primeiro trimestre do biênio 2008/2009. Além de Edmir Chedid, também assinam o PL Célia Leão (PSDB), João Caramez (PSDB), Jonas Donizette (PSB) e José Zico Prado (PT).


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