Compartilhe
27 de Julho de 2018 – 15h34 horas / Jornal do Comércio

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) vai instalar três balanças móveis para controle de peso dos veículos de cargas que circulam em rodovias federais gaúchas. Os novos equipamentos ficarão em dois pontos da BR-290 em Uruguaiana e Eldorado do Sul, e na BR-285, em Ijuí. Como ainda dependem de trâmites burocráticos, não há data definida para que as estruturas comecem a operar. A expectativa do órgão é que seja no segundo semestre deste ano.

 

Atualmente, não há nenhum medidor de peso instalado nas estradas federais do Estado. O serviço foi suspenso em julho de 2014, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que pelo menos um servidor público deveria estar presente na fiscalização. Desde então, as antigas balanças, fixas e móveis, foram retiradas. Com isso, veículos que trafegam acima do peso permitido circulam sem nenhuma autuação.

 

A colocação das novas estruturas faz parte de um programa de pesagem implementado pela diretoria de infraestrutura rodoviária da autarquia. De acordo com o superintendente do Dnit no Rio Grande do Sul, Allan Magalhães Machado, a utilização dos equipamentos ainda depende da habilitação dos agentes públicos que atuarão na fiscalização. "Na balança de Eldorado do Sul, operaremos com agentes próprios, enquanto nas outras duas estamos buscando convênio com os municípios", afirma o superintendente. Por enquanto, segundo Machado, não há previsão de reativação de mais pontos com balanças na malha federal.

 

Os equipamentos permitem a identificação dos casos com excesso de peso das cargas de caminhões, que hoje não são monitorados. "Mesmo assim, conseguimos observar, com base em alguns tipos de ruptura do pavimento, que o transporte com sobrepeso ocorre", admite o superintendente. "A pesagem é essencial na operação de uma rodovia. Quanto mais se controla o peso do que circula, menos gastos se tem em manutenção".

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que os veículos transitem com até 10% de sobrepeso por eixo. Acima disso, há penalidade para os condutores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trafegar com excesso de peso é uma infração considerada média, que tem como penalidade uma multa progressiva, definida de acordo com a fração de peso acima do permitido.


voltar