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05 de Abril de 2017 – 03h55 horas / FETCESP

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04, a Portaria nº 21, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), e demais veículos portadores da Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017.

 

Importante salientar que:

 

– a restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e que nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação.

 

– no Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Para melhor visualizar as informações da tabela, acesse esse link.

 

Essa Portaria entra em vigor nessa terça-feira (04/04) e revoga a Portaria CGO nº 124/2016.
Para conhecer a íntegra da Portaria 21/2017 acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/04/2017&jornal=1&pagina=170&totalArquivos=284

 

Fonte: Informe CNT – 4/4/2017


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