Prefeitura de São Paulo abre consulta pública para procedimentos de Abertura de Empresas na cidade
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23 de Junho de 2016 – 04h40 horas / Vereador Paulo Frange

A Prefeitura de São Paulo abriu consulta pública para colher manifestações relacionadas ao projeto de simplificação dos procedimentos para Abertura de Empresas na cidade.

 

As contribuições podem ser recebidas no e-mail: consultaaberturadeempresas@prefeitura.sp.gov.br, em formato de comentário, propostas de alteração e/ou sugestões, seja ao projeto de forma ampla ou a pontos específicos de cada decreto.

 

O recebimento e análise das sugestões não traz vinculação obrigatória com alterações aos documentos, o prazo para envio das sugestões termina em 03 de julho.

 

Essa consulta pública dá continuidade aos trabalhos de acompanhamento do Zoneamento-Lei 16402/16, o Art. 161 da Lei de Zoneamento, que estabeleceu um prazo de até 180 dias, para a revisão do enquadramento das atividades de acordo com os grupos e categorias de uso, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

A ação se torna necessária por reconhecer a cidade de São Paulo como o principal centro de negócios e investimentos da América Latina e pela necessidade de dinamismo para os diversos e novos empreendimentos. Com isso, é necessária a construção de procedimentos para que novas empresas sejam abertas de forma eletrônica e integradas, num período previsto de 5 a 10 dias.

 

Clique aqui para acessar a Apresentação do Projeto: Contextualiza os objetivos da iniciativa e os benefícios esperados.

 

Clique aqui para acessar o Decreto de Baixo Risco: Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco no Município de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016.

 

Clique aqui para acessar o Anexo Único do Decreto de Baixo Risco: Subcategorias, grupos de atividades e atividades de baixo risco.

 

Clique aqui para acessar o Decreto do Processo Eletrônico Simplificado: Regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.


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