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22 de Setembro de 2016 – 05h19 horas / O Globo

O prefeito Eduardo Paes voltou atrás em sua decisão de restringir a circulação de caminhões pelas ruas da Zona Sul em dias úteis. Em decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, ele retirou mais de 20 vias de bairros como Copacabana, Ipanema, Leblon, Urca e Botafogo da relação de regiões por onde veículos de carga de grande porte não poderiam circular das 6h às 20h.

 

Paes afirmou ter tido reuniões com sindicatos de transportes de carga e representantes de distribuidores de cerveja, refrigerantes e de supermercados, que reclamaram do aumento de preços no setor em até 30%.

 

– Tive uma reunião com representantes ontem (terça-feira) e eles me passaram que as vendas diminuíram, com números muito impactantes. É melhor para o trânsito da cidade, mas é pior para a economia – disse ao prefeito.

 

CONGESTIONAMENTOS PELA CIDADE

 

A decisão foi tomada menos de uma semana depois de o prefeito prorrogar as restrições instituídas durante a realização da Olimpíada e da Paralimpíada. No decreto anterior, publicado no último dia 15, Paes justificava as restrições dando como argumentos que a população vinha perdendo tempo em congestionamentos devido ao aumento da frota na cidade bem como que a experiência da Olimpíada tinha sido boa.

 

O novo decreto também alterou os horários de restrições para circulação de caminhões em várias áreas das zonas Norte e Oeste do Rio. Pela versão da semana passada, a limitação valeria das 6 às 11h e das 17h às 21h nos dias úteis. Agora, no período da manhã, a proibição passa a valer apenas das 6 às 10h.

 

FIRJAN: DECISÃO ACERTADA

 

Em nota, o Sistema Firjan considerou acertada a decisão. "Com o novo decreto, a prefeitura do Rio demonstrou compreender as argumentações apresentadas por entidades empresariais, já que as medidas restritivas atingiam cerca de 101 mil empresas, responsáveis por 2 milhões de empregos (80% da atividade econômica do município).

 

Ainda segundo a Firjan, "a prefeitura garante as condições mínimas necessárias para que seja garantido o abastecimento da cidade e o funcionamento do porto do Rio de Janeiro (maior arrecadador de ICMS do estado) e dos aeroportos Internacional Tom Jobim/Galeão e Santos Dumont. Foram mantidas restrições à circulação de caminhões em horários de pico, de forma a que gerem o menor impacto possível na mobilidade urbana e na vida do cidadão, em especial no centro da cidade".

 

— A ideia é consolidar tudo em um projeto de lei para ser votado pela Câmara dos Vereadores. Vamos trabalhar com um conceito conhecido como “relógio de distribuição”, já adotado em cidades como Paris, Nova York e Londres. Nesse modelo, as regras levam em conta as características das atividades. O impacto das operações de carga e descarga sobre o trânsito é diferente em um shopping, por exemplo, que conta com baias internas para a entrega de mercadorias, em comparação com outras que não dispõem desse recurso — explicou o economista da Firjan, Riley Rodrigues.

 

A entidade destaca ainda como ponto positivo do novo decreto "o fim das restrições para circulação de veículos de carga na Avenida Brasil, com exceção para caminhões cegonhas e de combustíveis. Os caminhões voltam a circular pelas vias das zonas Sul e Norte e, no Centro da cidade, em horários pré-determinados".

 

Na nota, a federação diz ainda que "a distribuição urbana de cargas possui pouca influência sobre problemas de mobilidade urbana no Rio, o que ocorre principalmente pela concentração de atividades no Centro e Zona Sul e por limitações de transporte público. Para a melhoria na mobilidade durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, as férias escolares e o recesso em algumas atividades públicas tiveram uma contribuição maior do que as restrições logísticas, que já existem na cidade desde a década de 1990".

 

A Firjan explica que também participaram das negociações com a prefeitura a Associação Comercial do Rio de Janeiro, a Federação dos Transportes de Carga do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes, a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja, o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio de Janeiro e a Associação dos Usuários do Porto do Rio de Janeiro.

 

O QUE VALE

 

Zona Sul: A circulação de caminhões fica proibida das 6h às 10h e das 17h às 21h nos dias úteis. Mas as operações de carga e descarga podem ser feitas a qualquer horário, exceto na orla marítima. Na Zona Norte, as regras são semelhantes.

 

Barra: As regras são iguais às da Zona Sul, inclusive com restrições para circulação e carga e descarga na orla.

 

Centro: É uma das áreas com maior restrição. Na maioria das vias, fica proibida a entrada de caminhões das 6 às 21 h nos dias úteis. Mas as operações de carga e descarga dos veículos que já estiverem na região antes desses horários são permitidas em qualquer período.

 

Proibição: Caminhões-cegonha e de transporte de combustíveis (exceto os que abastecem aeroportos) estão proibidos de circular de segunda a sexta, de 6h às 21h.

 

Exceções. Veículos de transporte de mudanças, de valores e de serviços de utilidade pública não têm restrições.


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