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26 de Setembro de 2014 – 04h31 horas / Agência Senado

O uso de dispositivos de comunicação, como bloqueadores de sinal de celulares e GPS, para a prática de crimes poderá ter a pena duplicada com a aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) 229/2014, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 229/2014 altera a legislação atual para aumentar a pena do crime de interrupção ou perturbação de serviços de comunicações, nos casos em que o delito é cometido para facilitar ou assegurar a execução de outro crime.

O objetivo do projeto é coibir o uso de bloqueadores de sinal de radiocomunicação para possibilitar ou para facilitar a prática de crimes. Os aparelhos bloqueadores de sinal geram interferências que impedem a comunicação de telefones celulares, de redes wi-fi e de outros equipamentos de comunicação sem fio, como equipamentos de rastreamento de veículos.

Com o uso dos bloqueadores de sinal, fica inviabilizada a comunicação das vítimas dos crimes e das testemunhas próximas com a polícia, para relatar o crime em andamento ou recém-ocorrido. Também fica prejudicada a operação de sistemas de proteção eletrônica com tecnologia sem fio, como sensores de alarmes, câmeras de monitoramento e equipamentos de rastreamento de veículos. São bloqueados, até mesmo, os rádios da própria polícia nas imediações do local, dificultando a ação do Estado no combate à criminalidade.

A interrupção ou a perturbação de serviços de comunicação já é penalmente tipificada no artigo 266 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Entretanto, a pena aplicada a essa conduta é demasiadamente reduzida: detenção de um a três anos e multa, incompatível com a gravidade da ação. O PLS 229/2014 altera o dispositivo ao estabelecer que a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou para facilitar ou assegurar a execução de outro crime.

'Ato de covardia'

Ciro ressalta que utilizar irregularmente um equipamento para impedir que vítimas ou testemunhas acionem a polícia durante a ocorrência de crime é um ato de covardia. Ele também observa que bloquear as comunicações da própria polícia nas proximidades do local do crime configura um atentado contra o poder do Estado.

A popularização do uso dos bloqueadores de sinal como auxiliares do crime decorre, entre outros fatores, do baixo custo do equipamento e da facilidade na aquisição desses dispositivos, que podem ser comprados até mesmo pela internet, observa Ciro.

O senador conta que o uso de bloqueador de sinal (celulares e GPS) já é apontado como uma das principais causas para o aumento dos roubos de cargas no país. Um pequeno equipamento, chamado “Jammer”, comprado com facilidade pela internet, é a principal arma do crime para roubar os caminhoneiros. O equipamento bloqueia a comunicação de celulares e rastreadores instalados nos veículos (GPS), deixando os bandidos à vontade para cometer o crime.

Ciro Nogueira destaca ainda que o artigo 265 do Código Penal define pena de reclusão de um a cinco anos e multa, para os casos de atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor ou qualquer outro de utilidade pública. Para o senador, não parece haver motivo para que os crimes contra os serviços de comunicação de utilidade pública tenham pena inferior aos crimes contra os serviços de eletricidade ou de água, especialmente quando o atentado aos meios de comunicação visa a facilitar a prática de outros crimes mais graves ou impedir a ação estatal.


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