Proposta especifica regra tributária para cooperativas de crédito e de transporte
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08 de Dezembro de 2014 – 04h41 horas / Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a base de cálculo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelas sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7304/14, do ex-deputado Valdir Colatto.
 

Pelo projeto, que altera a Lei 11.051/04, as sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas poderão excluir da base de cálculo das duas contribuições os ingressos decorrentes de atos cooperativos praticados tanto com cooperados pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.

 

O autor justifica que as sociedades cooperativas formam um sistema de ajuda mútua, sendo criadas para a prestação de serviços aos seus associados. Assim, são sociedades sem fins lucrativos, que atuam no mercado com o objetivo comum e pré-determinado de afastar a figura do intermediário, o que propicia o crescimento econômico e a melhoria da condição social de seus membros ou cooperados.
 

Colatto acrescenta que a legislação tributária autoriza as cooperativas citadas no projeto a excluir, para apurar a base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, os ingressos decorrentes de ato cooperativo. Ocorre, porém, que a redação atual do dispositivo tem gerado dúvidas quanto à possibilidade da referida exclusão, na hipótese de ato cooperativo praticado com uma empresa cooperada.
 

“O presente projeto dirime essa controvérsia, pois deixa claro que a sobredita exclusão será permitida, quer se trate de ato cooperativo praticado com cooperado pessoa física, quer se trate de ato cooperativo praticado com cooperado pessoa jurídica”, explica o autor.
 

A proposta também anistia as cooperativas dos débitos relativos a essas duas contribuições nos casos de atos enquadrados na regra prevista pelo texto.
 

Tramitação
 

Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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