Receita publica regras do Conhecimento Eletrônico Rodoviário para o transporte internacional de cargas
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27 de Setembro de 2017 – 03h03 horas / NTC&Logística

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.740, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário).

 

A Instrução Normativa estabelece que as informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas por meio do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga, mediante o uso de certificado digital.

 

Fica definido o entendimento de que o CE Rodoviário se constitui em declaração eletrônica das informações sobre o transporte internacional rodoviário de cargas apresentada à autoridade aduaneira.

 

O registro das informações será realizado pelo transportador identificado no Siscomex pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua matriz. No caso de transportador estrangeiro, a utilização do Siscomex Carga para registro das informações dar-se-á por meio de seu representante legal no País, ainda que pessoa física.

A Instrução Normativa entrou em vigor ontem (26/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.740/2017.


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