Reforma trabalhista é aprovada pela Câmara e segue para o Senado
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27 de Abril de 2017 – 05h19 horas / CNT

O projeto de reforma trabalhista, que teve a aprovação concluída pela Câmara dos Deputados na madrugada de quinta-feira (27), segue, agora, para apreciação do Senado Federal. Na primeira Casa Legislativa, o texto passou por 296 votos a 177.

 

Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a aprovação das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é fundamental para modernizar as relações de trabalho e gerar mais empregos no Brasil. “Foi uma grande decisão da Câmara dos Deputados. Isso é crucial para o desenvolvimento do país. Todos sabemos que a CLT é muito antiga e, com a reforma, se avança muito em alguns pontos. Tudo isso vai criar condições para que o Brasil volte a crescer, as empresas melhorem sua situação e voltem a gerar empregos”, avalia o presidente da Confederação Nacional do Transporte, Clésio Andrade. “Será positivo para toda a cadeia produtiva e também para os trabalhadores”, ressalta.

 

A entidade lançou a Agenda CNT Modernização Trabalhista, que detalha o tema e apresenta as principais propostas da Confederação para a reforma. 

 

O que a Câmara aprovou: principais pontos

 

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

 

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

 

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

 

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

 

Acerto individual

 

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

 

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

 

Contribuição sindical

 

O texto acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal.

 

Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

 

Rescisão contratual

 

O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Gravidez e insalubridade

 

Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

 

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

 

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

 

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

 

Tempo não conta

 

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

 

Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

 

Deslocamento

 

Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.

 

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

 

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar à local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

 

Multa

 

Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

 

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.


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