Renovação de frota terá isenção de licenciamento anual
Compartilhe
06 de Agosto de 2014 – 05h53 horas / Monitor Digital

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, em discussão única, o Projeto de Lei 3.090/14, do Poder Executivo, que altera a Lei 6.439/13. A norma a ser modificada trata do programa de incentivo à modernização, renovação e sustentabilidade da frota de caminhões. Pelo texto aprovado, o veículo usado que integrar o programa deverá ter registro no Detran e estar com débitos fiscais, multas de trânsito e ambientais quitadas.
 

Na prática, a proposta acaba com a exigência do licenciamento do caminhão, que, pela lei original, deveria ainda estar em condições de rodagem. O texto do Governo também revoga o parágrafo oitavo do segundo artigo. Ele diz que o caminhão que não estiver com os débitos quitados poderá integrar o programa, desde que regularize suas pendências (IPVA, multas e vistoria) relativas ao exercício de sua adesão ao mesmo.
 

A lei condiciona a adesão ao programa à baixa definitiva, junto ao Detran, de um caminhão com 20 anos de uso ou mais, tendo que comprovar, ainda, sua destruição pelas empresas recicladoras cadastradas junto ao governo. Para isso, no entanto, é preciso o licenciamento anual, cujos critérios são para veículos que continuarão a rodar, não sendo o caso daqueles que se habilitam à renovação da frota. Tal exigência, segundo a justificativa do Governo, tem atrasado a destruição dos veículos usados, e a idéia do projeto é acelerar o processo para o ingresso de uma nova frota de caminhões no estado.


voltar