Resolução estabelece metodologia para cálculo de frete do transporte rodoviário
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24 de Agosto de 2015 – 03h37 horas / CNT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou a Resolução nº 4.810, publicada no DOU (Diário Oficial da União), na última sexta-feira (21). A norma estabelece metodologias e parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço do transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

Na metodologia, foram considerados os custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Aqueles classificados como diretos são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já que podem variar conforme a operação.

Os custos são divididos entre fixos e variáveis. O primeiro é calculado independente se o veículo está em operação ou não. São considerados custos fixos: reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Já os custos variáveis são: manutenção, combustível, lavagem, etc. O texto ainda classifica o custo-peso, que é a soma dos custos com deslocamento da carga e o custo fixo, ponderado pela capacidade do veículo.

A ação é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes e atende às demandas dos caminhoneiros. A ANTT recebeu contribuições da sociedade referente à matéria, por meio de consulta e audiência pública realizada de 19 a 29 de maio.


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