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19 de Outubro de 2018 – 15h08 horas / Conjur

Por meio do Decreto 46.453/2018, publicado em 11 de outubro no Diário Oficial do Estado, o Rio de Janeiro regulamentou a Lei Complementar 182/2018, que estabeleceu o parcelamento e a redução de multas e juros de mora de dívidas de ICMS e IPVA, além de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Os contribuintes podem ter suas multas de ICMS reduzidas de 20% a 80%. Já os juros de mora podem ser diminuídos de 15% a 50%. Os descontos podem ser aplicados aos saldos remanescentes de débitos consolidados em parcelamentos anteriores, ao ICMS relativo à substituição tributária, às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e aos valores de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. No entanto, as reduções não se aplicam aos valores destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

 

Se a dívida estiver garantida por depósito judicial, o saldo não poderá ser usado para quitar o débito incluído no benefício. E mais: as garantias só ficarão livres após o pagamento total da dívida.

 

Os débitos de ICMS poderão ser pagos em até 60 parcelas. Já os de IPVA deverão ser quitados em até 10 vezes.

 

Com relação aos débitos inscritos em dívida ativa, serão devidos honorários advocatícios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os percentuais dependerão da forma de pagamento escolhida e do estágio do procedimento de cobrança do débito. No entanto, o pagamento dessas verbas não isenta o contribuinte de honorários de sucumbência, que podem ser impostos pela Justiça em ação que discuta o valor da dívida fiscal.

 

A Secretaria de Fazenda definirá os prazos para adesão ao programa de contribuintes que tenham débitos não inscritos em dívida ativa. Já os prazos para adesão de débitos inscritos em dívida ativa serão estabelecidos pela PGE-RJ.


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