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06 de Fevereiro de 2018 – 13h11 horas / DCI

Operador Econômico Autorizado (OEA), no Brasil, é um programa da RFB – Receita Federal do Brasil destinado a obter a parceria voluntária de empresas importadoras e exportadoras, e operadores que atuam na cadeia de comércio exterior, serviços e logística, com o objetivo de garantir a segurança e integridade das cargas de importação e exportação, bem como sua correta documentação e cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, desde a origem no fabricante e exportador até a entrega ao destinatário final.

 

Em 2005 o Conselho da Organização Mundial das Alfândegas publicou a Estrutura Normativa WCO SAFE Framework of Standards para incentivar medidas de segurança e facilitação no comércio global para estabelecer normas de segurança na cadeia logística e permitir sua gestão integrada, ampliar as funções das alfândegas para os desafios do século XXI, reforçar cooperação das aduanas no gerenciamento de risco e também entre alfândega e outras agências de governo envolvidas no comércio e segurança internacionais.

 

São negociados acordos bilaterais entre aduanas de países que possuam programas de OEA, chamados de ARM – Acordos de Reconhecimento Mútuo, garantindo os benefícios de reconhecimento de segurança, agilidade e facilitação dos trâmites aduaneiros para os OEA dos vários países.

 

Dentre os principais benefícios de um OEA, vale destacar o tratamento preferencial dos trâmites aduaneiros, rápida liberação da carga, redução de custos de armazenagem e prazo de entrega, redução de estoques, contato direto com a RFB para esclarecimentos e procedimentos, prioridade na análise de pedido de certificação, benefícios e vantagens dos ARM nos demais países, procedimentos aduaneiros de aperfeiçoamento etc.

 

Em resumo pode-se concluir que se trata de um programa que exige muito da empresa e dos operadores logísticos nos processos de importação e exportação quanto à seriedade, idoneidade e rigor no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias. O programa também prioriza a organização eficiente, estrutura de controles e sistemas de segurança em toda cadeia logística, controle de acesso restrito e seguro, contratação de serviços de terceiros com certificação OEA e atendimento às regras de compliance.


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