Sest Senat amplia mecanismos de transparência
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05 de Abril de 2016 – 04h10 horas / Sest Senat

Com o objetivo de garantir transparência em todas as ações das instituições, o Presidente dos Conselhos Nacionais do SEST e do SENAT, Clésio Andrade, assinou, na última quinta-feira (31), ato que institui a Área de Governança Corporativa e Compliance da instituição.

Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para as atividades da instituição, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidades legais e estatutárias que possam ocorrer.

De acordo com o Presidente Clésio Andrade, a nova área criada no SEST SENAT está “em sintonia com o atual momento do Brasil e da importância que damos para a ética, seja na conduta de funcionários ou fornecedores. O grande objetivo é desenvolver o trabalho da instituição dentro do que é exigido”, conclui.

Constituem objetivos da Área de Governança Corporativa e Compliance:

a) Estabelecer e observar o cumprimento do Código de Ética do SEST SENAT, a fim de assegurar a conformidade dos procedimentos internos com os padrões e as boas práticas;

b) Monitorar a idoneidade e conformidade de fornecedores e prestadores de serviço com o Código de Ética do SEST SENAT;

c) Coordenar e controlar a utilização da sala de monitoramento 24 horas, que estará sob sua gestão;

d) Propor campanhas de conscientização e treinamentos para os colaboradores do SEST SENAT que incentivem boas práticas corporativas, conforme o Código de Ética, incluindo ações que revelem a importância da publicidade e salvaguarda de informações;

e) Estabelecer e operar ouvidoria, para que sejam registrados eventuais relatos de má conduta e corrupção em ações das instituições, provenientes de colaboradores e fornecedores do SEST SENAT, garantindo a confidencialidade da denúncia;

f) Criar ações que estimulem os colaboradores a utilizar o canal de ouvidoria do SEST SENAT;

g) Apurar a veracidade das denúncias, garantindo ao denunciado ampla defesa, podendo solicitar ao denunciado e à Diretoria Executiva do SEST SENAT a apresentação de documentos;

h) Acompanhar a conduta dos funcionários, em especial quanto ao comportamento e enriquecimento ilícito.

i) Recomendar à Direção do SEST e do SENAT, em casos comprovados de descumprimento do Código de Ética ou de práticas ilegais


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