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27 de Março de 2015 – 04h37 horas / CNT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a resolução nº 4.633 que regulamenta a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos. A medida foi publicada, nesta quinta-feira (26), no DOU (Diário Oficial da União).

A Agência informou que o objetivo é garantir mais eficiência e agilidade aos processos, já que o novo sistema busca informatizar os procedimentos administrativos de fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

A resolução que regulamenta a lavratura eletrônica é essencial para o pleno funcionamento do Sifama (Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação). O sistema facilita o pagamento de multas pelo usuário e desburocratiza procedimentos como notificação e interposição de defesas e recursos administrativos.

Com o antigo procedimento, levava-se, em média, dois anos e meio para chegar até a última etapa de um processo que segue o seguinte fluxograma: lavratura do auto, notificação de autuação, defesa, notificação de multa, recurso, inscrição no Serasa e inscrição na dívida ativa. 

Com o Sifama, o tempo foi reduzido para cinco meses e meio – nos casos de inscrição na dívida ativa – e três meses para inscrição no Serasa. Antes, somente a notificação de autuação poderia chegar a 30 dias – para autos de excesso de peso – e mais de um ano para autos de transporte. Hoje, a notificação de autuação é enviada no mesmo dia da lavratura do auto, em tempo real.

A ANTT ainda explicou que as notificações serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. Caso não apresente defesa ou recurso, o usuário poderá acessar uma área criada especificamente para ele para imprimir o boleto de cobrança.

Com informações da ANTT


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