Solução de pagamentos de pedágio, sem aumento nos custos foi o tema da última reunião da COMJOVEM SP
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22 de Fevereiro de 2017 – 04h11 horas / SETCESP

Na última reunião da COMJOVEM SP, realizada no dia 14 de fevereiro, foi discutido a cobrança eletrônica de pedágio, os custos financeiros do Sem Parar e a sua alteração unilateral de contratos em vigência. No encontro, também foi apresentada pela MoveMais, parceira do SETCESP, uma nova solução de pagamentos de pedágio, sem aumento nos custos.

 

O participante, Vinicius Fernando de Freitas, gerente administrativo da Trans Pantanal, gostou de conhecer uma nova opção para cobrança automática de pedágios disponível no mercado.

 

“Considero importante para a diminuição de custos das empresas, combater a atuação e política que o Sem Parar adotou de ganhar mais, em um momento tão delicado da economia. As empresas podem confiar que outros prestadores de serviços podem atender muito bem suas demandas”, conclui Vinicius.

 

A reunião foi dividida em três palestras:

 

“Cobrança Eletrônica de Pedágio e Custos Financeiros (Sem Parar) ”, com Vinicius Garcia Cipullo, Sócio Diretor da DesconfieJá que tem especialidade em recuperação de créditos. Clique aqui para acessar a apresentação na íntegra.

 

“Solução de pagamentos de pedágio, sem aumento nos custos", com Wagner Muradian, diretor comercial da MoveMais. Clique aqui para acessar a apresentação na íntegra.

 

“Alteração Unilateral de Contratos em Vigência”, com Gildete Gomes de Menezes, Gerente Jurídica da Associação Nacional do Transporte de Cargas – NTC&Logística.

 

Gildete explicou que “este tema nasceu em decorrência do reajuste aplicado pela prestadora de serviços Sem Parar CGMO (Centro de Gestão de Meios de Pagamento), que passará a cobrar 3% sobre o valor da fatura mensal, a título de remuneração dos serviços prestados, não aplicando acréscimo no sistema pré-pago do pedágio. Como se trata de cobrança lançada sobre serviço concedido e sob a regulamentação e fiscalização da ARTESP e da ANTT, a FETCESP, em âmbito estadual, e a NTC em âmbito federal, encaminharam Ofícios a essas agências pleiteando uma solução. Entendem essas entidades que a alteração unilateral dos contratos em vigências, obviamente é nula de pleno direito, o que poderá levar à contestação judicial dessa cobrança”, finaliza.

 

No dia 16 de fevereiro a Artesp atendeu o pedido da FETCESP de cobrança indevida da empresa Sem Parar e determinou a imediata suspensão da cobrança. Saiba mais aqui.


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