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28 de Novembro de 2014 – 03h47 horas / Portal Transporta Brasil

Os Correios agora passam a ter direito à imunidade tributária de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. A definição do STF (Supremo Tribunal Federal), concluída na quarta-feira (26/11), deve ser aplicada nos julgamentos relativos ao assunto em instâncias judiciais inferiores.

A maioria dos ministros considerou que, como empresa pública, a estatal é obrigada a prestar uma série de serviços não contemplados por empresas privadas concorrentes e, por isso, não pode estar sujeita ao pagamento de tributos como o IPVA. E também por prestarem serviços públicos, segundo o STF, cabe a aplicação do princípio da imunidade recíproca.

Os Correios são imunes de outros impostos. No início de novembro, o STF autorizou a não cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços) e em outubro, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), desde que se trate de imóvel próprio. Houve o mesmo entendimento no ano passado, com o ISS (Imposto sobre a Prestação de Serviços).


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