Compartilhe
29 de Julho de 2015 – 04h19 horas / A Tribuna

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o Porto de Santos, deverá explicar, em 15 dias, o motivo pelo qual mais de R$ 1,1 milhão deixaram de entrar nos cofres da empresa entre 1999 e 2010. Os questionamentos são do Tribunal de Contas da União (TCU) e se referem a 245 faturas não pagas por empresas que atuam no cais santista.

A lista de contas a receber em análise pelo TCU é grande. E a de irregularidades apontadas pelo órgão, também.

Entre elas, estão a falta de adoção, pela Codesp, de medidas administrativas eficazes para recolhimento, análise de contestações ou encaminhamentos para cobranças judiciais. Além disso, o tribunal também identificou que a estatal cancelou documentos sem comprovação de que houve algum tipo exigência do pagamento, o que está em desacordo às determinações do Conselho de Administração (Consad) da Docas.

O não encaminhamento de faturas dos exercícios 2009 e 2010 para cartório de protestos também estão entre as irregularidades apontadas pelo TCU, assim como a falta de medidas judiciais para cobrança de empresas inadimplentes. Isto significa que firmas que deviam mais de R$ 20 mil à Codesp não foram arroladas em ações judiciais e, por isso, as dívidas se arrastam há anos.

Os motivos de cobranças são vários. Na lista, há faturas de utilização de equipamentos cedidos por Termos de Permissão de Uso (TPUs), tarifas de utilização de áreas portuárias e ainda cobranças de pagamentos à funcionários da Codesp, que prestaram serviços em terminais do Porto de Santos.

“O exame dos fatos indica a existência de uma característica comum aos casos apontados na auditoria, qual seja, têm como origem litígios acerca de questões singulares, algumas das quais de alta complexidade. Esse fato nos leva a aduzir que a causa principal do problema está na fragilidade dos procedimentos de faturamento e de cobrança e do seu controle, pois as falhas e deficiências procedimentais se manifestam com maior intensidade em situações anômalas, tais como as que foram analisadas”, destacou o ministro Raimundo Carreiro, que foi o relator do acórdão.

Análises

No exame realizado pelo TCU, as análises foram divididas de acordo com as irregularidades identificadas. Em alguns casos, as justificativas apresentadas pela Codesp foram aceitas, mas a estatal ainda deverá prestar uma série de esclarecimentos.

Entre os casos em que não foram adotadas medidas de cobrança adequadas, foram analisados 197 documentos, em que as dívidas ultrapassam R$ 1,5 milhão. Destes, a cobrança de 182 faturas, no valor de R$ 858.249,69 deverão ser explicadas pela Codesp, no prazo 15 dias.

“Em verdade, é de se admitir que algumas das faturas vencidas e pendentes aqui analisadas têm em suas origens fatos que demonstram uma atitude de resguardo dos interesses da Codesp, embora, às vezes, mediante decisões administrativas, juridicamente, questionáveis”, destacou o ministro do TCU.

Já com relação às empresas com débitos superiores a R$ 20 mil, que não foram arroladas em nenhuma ação judicial, a lista de contas analisadas pela corte de contas foi de 219 faturas, que somavam R$ 523.942,30. Destas, 63 ainda deverão ser explicados pela Codesp. Eles somam R$ 308.518,86.

Neste caso, o TCU identificou inconsistências entre as informações fornecidas pelo setor de Contas a Receber e as prestadas pela Superintendência Jurídica com relação às ações judiciais contra devedores, já que eles não estão registrados na base de dados do setor financeiro.

Existem ainda os problemas relacionados ao cancelamento de faturas, sem a comprovação de que foram adotadas medidas de cobrança. “Esta ocorrência demonstra, mais uma vez, as fragilidades do sistema de faturamento e dos seus controles. Todos os fatos apontam nesse sentido: existência de faturas muito antigas ainda pendentes de cancelamento; arquivamento de documentação de forma inadequada, resultando em destruição de parte dela; ausência de registros sobre a origem das faturas; ausência de critérios pré-definidos para a retirada de faturas em carteira”.

Determinações

O TCU deu o prazo de 15 dias para que a Codesp informe se as dívidas correspondentes às 245 faturas foram pagas. Além disso, a estatal que administra o Porto de Santos deverá implantar um sistema de controle e acompanhamento de todos os processos judiciais em que é parte, incluindo transitados em julgado, encerrados sem julgamento de mérito ou arquivados.

A corte de contas também alerta o diretor-presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, que, caso as determinações não sejam cumpridas, a estatal estará infringindo o Artigo 58 da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92). A sanção prevista pode chegar a R$ 49.535,41.

Procurada, a Autoridade Portuária afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada oficialmente sobre os apontamentos do TCU. A estatal destacou que vai prestar os esclarecimentos no prazo estipulado, mas preferiu não comentar os questionamentos do órgão.


voltar