Terceira Placa deixa de ser obrigatória
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04 de Julho de 2016 – 05h37 horas / NTC

O D.O.U. do dia 30 de junho publica a Deliberação CONTRAN nº 149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, mais conhecido como “3ª Placa” ou “Faixa Ouro”, alterando o disposto na Resolução nº 370, de 10/12/2010, que criou o referido dispositivo.


É importante lembrar que, desde dezembro de 2010 quando essa “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias que apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável, bem como pleiteando o apoio de parlamentares aliados ao nosso setor, para revogação dessa medida. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato.


A NTC&Logística, capitaneando os esforços das lideranças setoriais interessadas no assunto, intensificou suas ações nos últimos dias à vista de que a norma entraria em vigor exatamente no dia de hoje. Cabe realçar a persistente ação da Presidência desta entidade que conseguiu, na última segunda-feira e contando com o apoio do Dep. Fed. Mauro Lopes, sensibilizar o Sr. Ministro das Cidades, Bruno Araújo, no sentido de alterar a medida o que, de imediato, se tornou realidade, com a publicação da Deliberação que a torna facultativa. Por isso, a NTC&Logística sente-se recompensada por mais essa conquista para o segmento transportador rodoviário, ao agir plenamente comprometida com sua destinação institucional.


Assim, para finalizar e deixar claro, a Resolução nº 370/10 – CONTRAN continua em vigor, ou seja, a “3ª Placa” continua existindo, porém, seu uso é facultativo para qualquer veículo de carga. A decisão de usá-la ou não fica a critério de cada transportador.


Clique aqui e veja a publicação na íntegra.


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