TJ aceita reajuste maior a pedágio nesta sexta-feira
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19 de Setembro de 2014 – 05h31 horas / JCNET

A partir da 0h desta sexta-feira (19), o motorista que trafegar por rodovias com praças de pedágio administradas pela Centrovias terá que pagar tarifas mais caras. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) autorizou a concessionária a aplicar o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na região, a medida atinge as praças de pedágio de Jaú, Dois Córregos e Brotas.

Recentemente, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou reajuste médio de 5,29% nas tarifas de pedágio, válido a partir de 1º de julho. O órgão explicou na ocasião que cada concessionária teve índice diferenciado de aumento.

De acordo com assessoria de imprensa da Artesp, a média de reajuste foi 40% inferior ao índice da inflação acumulada nos últimos 24 meses (período em que as tarifas ficaram estagnadas), que foi de 13,29%, segundo o IPCA. No caso da Centrovias, o percentual de reajuste autorizado foi de 5,04%.

A concessionária recorreu à Justiça alegando que o índice ficou abaixo da variação contratual e o TJ concedeu liminar autorizando aumento maior, de 6,3749%. O novo percentual, segundo a empresa, corresponde à inflação medida pela variação do IPCA, conforme prevê o contrato de concessão.
A partir da 0h de hoje, os valores passarão a ser de R$ 9,30 na praça de pedágio da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), em Jaú, e de R$ 7,20 e R$ 6,30 na rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225), em Dois Córregos e Brotas, respectivamente. A Centrovias ressalta que as tarifas financiam conservação das rodovias, operação de viaturas de resgate, guinchos e inspeções de tráfego, entre outros serviços.

‘Ilegal’

Em nota, a Artesp diz que considera ilegal eventual cobrança de tarifa nas praças de pedágio com a aplicação de índice de reajuste diferente do homologado. “O índice oficial foi informado em 27/06/2014, para início de aplicação em 01/07/2014”, afirma.
“O percentual de reajuste das tarifas de pedágio considerou absorção de saldos de medidas mitigadoras anunciadas em 2013, segue o que está estabelecido em contrato assinado com a concessionária e respeita todos os trâmites previstos na legislação”.

O órgão regulador informou que ainda não foi notificado sobre a decisão favorável à Centrovias. “A concessionária está alterando valor das tarifas por conta própria, com base na liminar parcial da qual a Artesp vai recorrer, assim que for notificada”, declara.

“A Artesp orienta os usuários das rodovias concedidas à Centrovias que guardem os comprovantes de pagamento dos pedágios para eventual ressarcimento, caso a Justiça acate o recurso a ser ingressado contra a liminar que possibilitou o novo reajuste na tarifa”.


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