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23 de Março de 2017 – 05h55 horas / CNT

O projeto de lei 4302/98, que permite a terceirização para todas as áreas (atividades-fim e atividades-meio) nos setores público e privado, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (22), segue para sanção presidencial. Para o setor transportador, a expectativa, em linhas gerais, é que isso ajude a movimentar a economia, promova o empreendedorismo e garanta mais segurança jurídica para os empregadores.

 

Na avaliação do presidente da ABTC (Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas), Pedro José de Oliveira Lopes, com o projeto, esse tipo de relação trabalhista passa a ser claramente disciplinado. Até então, havia somente um entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), especificado em uma súmula, que dizia que as empresas somente podiam subcontratar serviços para atividades-meio, não para atividades-fim. Além disso, acredita que as mudanças fomentarão a economia “As relações de trabalho precisam estar em constante renovação, modernização. A terceirização também era essencial para a formação de redes de produção locais, regionais, nacionais, para uma estrutura produtiva mundial cada vez mais interconectada. A terceirização serve de estimulo à inserção de empresas no setor produtivo e ao empreendedorismo, além de contribuir para a geração de emprego”, diz Pedro Lopes.

 

A segurança jurídica proporcionada pela clareza do regramento é um dos efeitos centrais que, sancionada, a nova legislação deve gerar, especialmente para o setor transportador. É o que avalia o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Helio Fernandes. Ele explica que isso trará facilidade na gestão das empresas de transporte e, por isso, considera um marco para o setor. José Hélio Fernandes esclarece que, pelas características da atividade transportadora, a necessidade de pessoal varia, o que exige contratações que não gerem vínculo empregatício. “Há períodos em que a demanda aumenta e o que a empresa tem não é suficiente para atender. Aí chama o transportador autônomo. Mas isso gerava muitos litígios na Justiça do Trabalho, causando seriíssimos problemas. Agora acreditamos que a lei esclarece o que pode terceirizar, o que pode contratar e ajuda a evitar esses conflitos todos”.

 

O presidente da NTC também contraria argumentos opostos à terceirização e avalia que é um equívoco dizer que os direitos do trabalhador serão prejudicados. “Isso não tira direitos. O que se quer é ter segurança no que se faz e ter flexibilidade na forma de contratar o trabalhador, sem que gere insegurança para ambos os lados. Esperamos um cenário mais disciplinado daqui para frente”, sustenta.

 

Outro efeito, diz o presidente da Fetransul (Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul), Paulo Vicente Caleffi, é o ganho de eficiência e de economicidade nas operações do transporte e, como consequência, barateamento do frete. "A segurança jurídica e a economicidade são efeitos dessa nova lei, porque estava muito difícil de fazer investimentos próprios com pouca utilidade no caso distribuição. Se um caminhão chega com muitas entregas em uma cidade polo, por exemplo, a distribuição por outros lugares precisava ser feita com veículos próprios e acarretava altos custos. A terceirização permite que o serviço seja feito por terceiros, beneficiando especialmente o usuário do transporte, o que deve deixar o frete mais em conta", explica. 

 

O presidente da República, Michel Temer, tem 15 dias úteis, a contar do recebimento do projeto de lei, para analisá-lo e decidir se vetará algum trecho.

 

Clique aqui para saber mais sobre o projeto.


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