Compartilhe
13 de Março de 2017 – 04h09 horas / CNT

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) disponibilizou, na sexta-feira (10), o informe Transporte em Movimento, em que apresenta a estrutura do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e explica a importância da não incidência dessa contribuição para usuários do transporte aquaviário (embarcadores), transportadores e para a economia brasileira.

 

No final do ano passado, o governo federal publicou a Medida Provisória 762/2016, que prorroga para 8 de janeiro de 2019 a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem e/ou destino nas regiões Norte e/ou Nordeste do país. Até então, o benefício expiraria em janeiro de 2017.

 

Clique aqui para ler a íntegra do informe.


voltar