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04 de Fevereiro de 2015 – 03h49 horas / CNT

A partir de 2018, veículos lançados no mercado brasileiro deverão ter novos itens de segurança, segundo determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira, 2.

A resolução 518/2015 prevê, por exemplo, que os modelos deverão ter sistema de fixação para cadeirinhas (ISOFIX ou LATCH) nos assentos traseiros. Para os veículos esportivos de duas portas, a aplicação é permitida no banco dianteiro. Já nos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior ISOFIX ou LATCH nos assentos traseiros.

O objetivo, conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha. Isso reduz o risco de má instalação e melhora a eficiência, já que o equipamento ficará preso diretamente na carroceria do veículo.

A norma prevê ainda a obrigatoriedade do cinto de segurança de três pontos, com retrator em todas as posições de assentos. Atualmente, o uso desses dispositivos é obrigatório apenas nos assentos laterais. A resolução estabelece algumas exceções para assentos intermediários dianteiros e traseiros de caminhões e motor-casa, em que poderá continuar sendo instalado o cinto subabdominal.

Além disso, a resolução torna obrigatório o apoio de cabeça para todas as posições em que houver cintos de segurança de três pontos. Nos assentos com cintos subabdominais, o apoio será facultativo.


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