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10 de Março de 2015 – 05h12 horas / G1

O prazo vai até o dia 30 de abril, mas o contribuinte que começar agora a preencher a declaração do Imposto de Renda 2015 e entregar o documento para a Receita Federal logo nas primeiras semanas pode levar vantagem.

"O contribuinte já constatará as pendências de documentos para completar o preenchimento da declaração e terá tempo hábil para buscá-las junto as fontes pagadores e fornecedores", afirma Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Outra vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração processada logo no inicio pela Receita Federal, o que aumenta as chances da restituição entrar já nos primeiros lotes.

Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de restituição a receber, se adiantar na declaração pode ajudar na organização das finanças pessoais. "Para os contribuintes que têm saldo a pagar é interessante para tirar da frente a obrigação e já apurar o valor a pagar em 30 de abril", explica o especialista.
Abaixo, listamos 6 perguntas e respostas sobre vantagens e razões para não deixar o IR para a última hora.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?

Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá a sua declaração processada logo pela Receita Federal. "Depende da consistência dos dados da declaração no tocante as fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se declara com o que a Receita tem na base que foi fornecida pelas fontes pagadores", explica Toffanin.
Pelas regras da regras da Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR 2015?

O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido em cima da hora por eventuais pendências e terá tempo suficiente para solicitar para fontes pagadores e fornecedores documentos para completar o preenchimento da declaração.
Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir alguma informação mais tarde e enviar uma declaração retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua declaração retida na malha fina.
“O contribuinte terá a possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa e simplificada antes do último dia para entrega, caso constate alguma falha no preenchimento que o leve a desvantagem”, lembra o especialista.

Para qual perfil de contribuintes é mais vantajoso declarar logo?

Para os contribuintes com dívidas ou com pressa para receber a restituição é interessante declarar logo o IR. Já para aqueles com imposto a restituir a opção é recomendada para tirar logo da frente a obrigação e já saber o valor a pagar em 30 de abril.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?

O consultor lembra que há contribuintes que preferem entregar a declaração só na reta final para que o dinheiro da restituição seja corrigido por mais tempo com base na Selic. "Para os contribuintes que têm restituição e não tem dívidas é interessante, diante da alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última hora e ter a sua restituição para os últimos lotes, pois estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior do que receber a restituição no primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou poupança", explica.

O que acontece com quem perde o prazo?

Deixar para depois pode fazer o contribuinte perder o prazo e acabar tendo de pagar multa. O contribuinte que não entregar a declaração até 3 de abril está sujeito a pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, e o valor mínimo é de R$ 165,74.

Quais documentos não podem faltar na hora da declaração?

Reunir informes de rendimentos e comprovantes de despesas é o primeiro passo para o preenchimento da declaração sem erros. Confira a lista básica de documentos necessários:

1. Declaração do imposto de renda do ano anterior com o (cópia de segurança)
2. Dados do endereço atual para atualização na declaração
3. Todos os informes de rendimentos do ano-base 2014
4. Informe de Rendimentos provenientes do Recebimento de Lucros e Dividendos
5. Rendimentos de Autônomos (RPAs) – Informe de Rendimentos
6. Informe anual das contas correntes bancárias, poupanças e aplicações Financeiras no Brasil e exterior
7. Notas de compra e venda relativas a ações, operações a termo, futuro, opções e ouro de todas as operações efetuadas em 2014
8. Extratos mensais da corretora que administra as ações
9. Recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outros em nome do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos.
10. Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas
11. Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte, e seus dependentes ou alimentandos.
12. Todos os DARFs relativos a recolhimentos efetuados em 2014 referentes a “carnê-leão”, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital.
13. Comprovante de pensão alimentícia judicial paga ou recebida em 2014
14. Cópia dos documentos (recibos, contratos e outros) de aquisição e venda de bens imóveis.
15. Cópia dos documentos (recibos, notas fiscais e outros) de aquisição e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros)
16. Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/ CNPJ) – Física e Jurídica
17. Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final
18. Créditos a receber e respectiva origem
19. Comprovante de doação, patrocínio ou investimento em eventos culturais
20. Atividade Rural: comprovante de receitas, despesas e investimentos
21. Recibo de pagamento e cópias dos comprovantes de recolhimento da contribuição patronal do INSS do Empregado Doméstico, nº do CPF e NIRC
22. Comprovante de doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos.
23. Dados dos bens no exterior (custo e data da aquisição).


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