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22 de Outubro de 2014 – 04h33 horas / Roberto Rabat Chame

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas, isso porque nas recentes mudanças pelo qual passou esse regime tributário, um que se destaca é a partir de agora se essas empresas contratem funcionários como Pessoas Jurídicas (PJ) serão excluídas do Regime.
 

A nova regra foi publicada a Resolução CGSN nº 115/2014 e faz com que seja impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica “cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”, o que caracterizam o vínculo de emprego. A mesma regra aplica-se ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

“Em outras palavras, quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado (sócio ou titular) é contratado como “PJ” (pessoa jurídica), fornecendo Nota Fiscal de Serviços (que não poderá mais ser do Simples)”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria  Contábil, Welinton Mota.

 

Essa ação fará que seja menos interessante para empresas realizarem esse tipo de ação, já que, como não estará mais no Simples Nacional, a pessoa jurídica contratada terá uma elevação de custo e também dos trabalhos contábeis. ”O que ocorrerá é que o trabalhador repassará os custos desse aumento tributário para empresas, o que fará com que a contratação se torne menos interessante. É uma medida muito inteligente do Governo, pois além de combater esse tipo de ação, garantirá o aumento da arrecadação”, explica o diretor da Confirp.

 

Saiba mais

 

O Governo há tempos busca combater a terceirização de funcionários. Esse artifício vem sendo utilizado pelas empresas como uma forma de reduzir encargos trabalhistas, responsáveis pelo fechamento de muitas empresas. Os motivos que levam as empresas a buscarem esta opção são os impostos abusivos que devem ser pagos para a manutenção de um funcionário devidamente registrado.

 

Para se ter ideia, atualmente, se uma empresa paga R$ 2 mil para um funcionário, terá que pagar cerca de R$ 1.800,00 de encargos trabalhistas, o que pressiona na busca de alternativas. Contudo, a legislação que regulamenta a terceirização de serviços é bastante rígida para evitar abusos por parte dos empregadores. A grande preocupação por parte do Ministério do Trabalho é para que não ocorra a precarização do trabalhador, o que representa vários riscos. Entre os problemas que a empresa pode enfrentar em função da terceirização irregular: riscos com a fiscalização e multas e até reflexos na saúde do trabalhador.

 

A maior restrição da empresa em relação à terceirização é que ela não pode ser realizada com funcionários que realizam as atividades-fim das empresas. Assim em uma empresa comercial poderão ser terceirizados serviços de segurança, faxina e informática, mas não serviços de vendas e compras.

 

O problema é que algumas empresas buscando reduzir os gastos trabalhistas e não conhecendo a legislação transformam funcionários efetivos em terceirizados de forma irregular, caracterizando assim uma fraude e é isso que a lei busca combater.


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